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PL 5394/2025 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de crimes hediondos), para criar a “Lei Antônia Ione” e estabelecer punições e cumprimento de pena mais severas aos crimes que envolvem envenenamento de substância alimentícia ou medicinal.

Autoria: Deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE)

Texto oficial do resumo

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de crimes hediondos), para criar a “Lei Antônia Ione” e estabelecer punições e cumprimento de pena mais severas aos crimes que envolvem envenenamento de substância alimentícia ou medicinal.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    23 out 2025, por Deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 23 out 2025 (há 11 meses)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.