PL 5393/2020 “Acrescenta o artigo 112 A na Lei 7210 de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para determinar o cumprimento integral de pena privativa de liberdade por pratica de crime hediondo especificado no artigo 121 § 2º inciso VII e dá outras providências”
Autoria: Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP)
Texto oficial do resumo
“Acrescenta o artigo 112 A na Lei 7210 de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para determinar o cumprimento integral de pena privativa de liberdade por pratica de crime hediondo especificado no artigo 121 § 2º inciso VII e dá outras providências”
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
7 dez 2020, por Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 7 dez 2020 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.