PL 5391/2020 Altera a Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, para incluir em estabelecimentos penais federais de segurança máxima o preso, provisório ou condenado, pela prática do crime de homicídio qualificado previsto no inciso VII do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a aplicação do regime disciplinar diferenciado, na forma que especifica.
Autoria: Carlos Jordy (PSL)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, para incluir em estabelecimentos penais federais de segurança máxima o preso, provisório ou condenado, pela prática do crime de homicídio qualificado previsto no inciso VII do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a aplicação do regime disciplinar diferenciado, na forma que especifica.
Virou lei, com partes vetadas.
Lei nº 15.407. O presidente barrou alguns trechos.
Votações no plenário
-
Câmara dos Deputados
314 a favor, 96 contra
Ver como cada deputado votou -
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
-
Volta à Câmara dos Deputados
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
7 dez 2020, por Carlos Jordy (PSL)
-
Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 19 ago 2021
314 a favor, 96 contra
2 etapas dentro da Câmara
- Enviado ao Senado
- Aprovado no plenário
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 24 fev 2026, com mudanças no texto
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
4 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CSP)
- Parecer aprovado na comissão (CCJ)
- Aprovado no plenário
- Devolvido à Câmara, com mudanças
-
Volta à Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 16 abr 2026
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
-
Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 11 mai 2026, com partes vetadas
-
Em vigor (feito)
Desde 12 mai 2026
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.