PL 5387/2026 Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para estabelecer causa de aumento de pena para os crimes de maus-tratos praticados contra cães e gatos idosos e para conferir tratamento penal mais gravoso quando desses crimes resultar a morte de animal idoso.
Autoria: Deputado Marcelo Queiroz (PSDB/RJ)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para estabelecer causa de aumento de pena para os crimes de maus-tratos praticados contra cães e gatos idosos e para conferir tratamento penal mais gravoso quando desses crimes resultar a morte de animal idoso.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
16 set 2026, por Deputado Marcelo Queiroz (PSDB/RJ)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 16 set 2026 (há 26 dias)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.