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PL 5387/2026 Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para estabelecer causa de aumento de pena para os crimes de maus-tratos praticados contra cães e gatos idosos e para conferir tratamento penal mais gravoso quando desses crimes resultar a morte de animal idoso.

Autoria: Deputado Marcelo Queiroz (PSDB/RJ)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para estabelecer causa de aumento de pena para os crimes de maus-tratos praticados contra cães e gatos idosos e para conferir tratamento penal mais gravoso quando desses crimes resultar a morte de animal idoso.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    16 set 2026, por Deputado Marcelo Queiroz (PSDB/RJ)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 16 set 2026 (há 26 dias)

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.