PL 5387/2020 Altera a Lei nº 12.086, de 6 de novembro de 2009, para permitir a designação de militares da reserva remunerada da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal para a realização de atividades-fim, na forma do regulamento, das respectivas corporações, em caráter voluntário e temporário, por absoluta necessidade do serviço.
Autoria: Izalci Lucas (PSDB/DF)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 12.086, de 6 de novembro de 2009, para permitir a designação de militares da reserva remunerada da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal para a realização de atividades-fim, na forma do regulamento, das respectivas corporações, em caráter voluntário e temporário, por absoluta necessidade do serviço.
Ainda não é lei.
Passou pelo Senado e agora está na Câmara.
Falta: votação na Câmara e sanção do presidente.
Votações no plenário
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Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
4 dez 2020, por Izalci Lucas (PSDB/DF)
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 31 mar 2021
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
2 etapas dentro do Senado
- Aprovado no plenário
- Enviado à Câmara
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 7 abr 2021 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação - aguardando devolução de relator(a) que deixou de ser membro.
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CREDN)
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.