PL 5387/2019 Dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no País e a prestação de informações ao Banco Central do Brasil.
Autoria: Poder Executivo
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no País e a prestação de informações ao Banco Central do Brasil.
Virou lei.
A lei define quando cada parte começa a valer.
Votações no plenário
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Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
7 out 2019, pelo Poder Executivo
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 22 dez 2020
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 8 dez 2021
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
2 etapas dentro do Senado
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 29 dez 2021, sem vetos
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Em vigor (agora)
A lei define quando cada parte começa a valer.
“Esta Lei entra em vigor após decorrido 1 (um) ano de sua publicação oficial.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.