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PL 5383/2020 Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para estabelecer que a renúncia de candidato a Vice-Presidente, a Vice-Governador ou a Vice-Prefeito, nos trinta dias anteriores à eleição, em nenhuma hipótese implica impugnação ou cancelamento da candidatura do candidato a Presidente da República, a Governador ou a Prefeito.

Autoria: Rose de Freitas (PODE/ES)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para estabelecer que a renúncia de candidato a Vice-Presidente, a Vice-Governador ou a Vice-Prefeito, nos trinta dias anteriores à eleição, em nenhuma hipótese implica impugnação ou cancelamento da candidatura do candidato a Presidente da República, a Governador ou a Prefeito.

Não foi adiante.

Arquivado em 21 dez 2022.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    3 dez 2020, por Rose de Freitas (PODE/ES)

  2. Senado Federal (problema)

    Arquivado em 21 dez 2022.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.