PL 5383/2020 Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para estabelecer que a renúncia de candidato a Vice-Presidente, a Vice-Governador ou a Vice-Prefeito, nos trinta dias anteriores à eleição, em nenhuma hipótese implica impugnação ou cancelamento da candidatura do candidato a Presidente da República, a Governador ou a Prefeito.
Autoria: Rose de Freitas (PODE/ES)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para estabelecer que a renúncia de candidato a Vice-Presidente, a Vice-Governador ou a Vice-Prefeito, nos trinta dias anteriores à eleição, em nenhuma hipótese implica impugnação ou cancelamento da candidatura do candidato a Presidente da República, a Governador ou a Prefeito.
Não foi adiante.
Arquivado em 21 dez 2022.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
3 dez 2020, por Rose de Freitas (PODE/ES)
-
Senado Federal (problema)
Arquivado em 21 dez 2022.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro do Senado
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.