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PL 5381/2025 Altera o art. 272, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que “Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências.

Autoria: Deputada Any Ortiz (CIDADANIA/RS -Fdr PSDB-CIDADANIA)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 272, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que “Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    23 out 2025, por Deputada Any Ortiz (CIDADANIA/RS -Fdr PSDB-CIDADANIA)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.