PL 5380/2025 Dispõe sobre a observância das especialidades reconhecidas pelos conselhos profissionais de fiscalização e pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) em concursos públicos, processos seletivos e chamamentos públicos para provimento de cargos, empregos e funções na área da saúde.
Autoria: Deputado Dr. Luiz Ovando (PP/MS)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a observância das especialidades reconhecidas pelos conselhos profissionais de fiscalização e pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) em concursos públicos, processos seletivos e chamamentos públicos para provimento de cargos, empregos e funções na área da saúde.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
23 out 2025, por Deputado Dr. Luiz Ovando (PP/MS)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 23 out 2025 (há 11 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.