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PL 5379/2023 Altera a Lei n° 13.465, de 11 de julho de 2017, para dispensar os templos religiosos ou igrejas de qualquer culto do pagamento de valor referente à unidade imobiliária regularizada, bem como para simplificar a comunicação dos confrontantes, nas hipóteses que envolverem templos religiosos ou igrejas de qualquer culto.

Autoria: Deputado André Fernandes (PL/CE)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei n° 13.465, de 11 de julho de 2017, para dispensar os templos religiosos ou igrejas de qualquer culto do pagamento de valor referente à unidade imobiliária regularizada, bem como para simplificar a comunicação dos confrontantes, nas hipóteses que envolverem templos religiosos ou igrejas de qualquer culto.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    7 nov 2023, por Deputado André Fernandes (PL/CE)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 7 nov 2023 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.