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PL 5379/2020 Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para vedar a divulgação de pesquisas eleitorais a partir do trigésimo dia anterior até as 18 (dezoito) horas, nos respectivos Estados, do dia do pleito.

Autoria: Eduardo Girão (PODE/CE)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para vedar a divulgação de pesquisas eleitorais a partir do trigésimo dia anterior até as 18 (dezoito) horas, nos respectivos Estados, do dia do pleito.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    3 dez 2020, por Eduardo Girão (PODE/CE)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 3 dez 2020 (há 5 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.