PL 5378/2026 Altera as Leis nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, e nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para assegurar assistência jurídica integral e ininterrupta ao policial militar e ao bombeiro militar desde o primeiro ato de apuração relacionado ao exercício da função ou em razão dela e incluir essa assistência entre as ações financiáveis pelo Fundo Nacional de Segurança Pública.
Autoria: Deputado Fernando Rodolfo (PRD/PE)
Texto oficial do resumo
Altera as Leis nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, e nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para assegurar assistência jurídica integral e ininterrupta ao policial militar e ao bombeiro militar desde o primeiro ato de apuração relacionado ao exercício da função ou em razão dela e incluir essa assistência entre as ações financiáveis pelo Fundo Nacional de Segurança Pública.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
15 set 2026, por Deputado Fernando Rodolfo (PRD/PE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 15 set 2026 (há 28 dias)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.