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PL 5375/2023 Altera a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, para incluir os povos indígenas, os remanescentes das comunidades dos quilombos, e os demais povos e comunidades tradicionais, como beneficiários da aquisição de imóvel rural ao amparo dos recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA).

Autoria: Comissão de Legislação Participativa

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, para incluir os povos indígenas, os remanescentes das comunidades dos quilombos, e os demais povos e comunidades tradicionais, como beneficiários da aquisição de imóvel rural ao amparo dos recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA).

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    7 nov 2023, pela Comissão de Legislação Participativa

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 7 nov 2023 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CDHMIR)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.