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PL 5374/2026 Estabelece regras para a utilização de perfis, páginas, canais e contas de grande alcance nas redes sociais por pré-candidatos e candidatos durante o período eleitoral, e altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 – Lei das Eleições.

Autoria: Deputado Paulo Guedes (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV)

Texto oficial do resumo

Estabelece regras para a utilização de perfis, páginas, canais e contas de grande alcance nas redes sociais por pré-candidatos e candidatos durante o período eleitoral, e altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 – Lei das Eleições.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    15 set 2026, por Deputado Paulo Guedes (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 15 set 2026 (há 27 dias)

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.