PL 5372/2026 Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, a Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, e a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para aperfeiçoar os mecanismos de responsabilização de agentes que instrumentalizam organizações criminosas; ampliar a proteção de pessoas ameaçadas por organizações criminosas, facções criminosas e milícias; e estabelecer critérios de priorização para a aplicação de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Autoria: Wellington Fagundes (PL/MT)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, a Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, e a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para aperfeiçoar os mecanismos de responsabilização de agentes que instrumentalizam organizações criminosas; ampliar a proteção de pessoas ameaçadas por organizações criminosas, facções criminosas e milícias; e estabelecer critérios de priorização para a aplicação de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
14 set 2026, por Wellington Fagundes (PL/MT)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 14 set 2026 (há 29 dias)
Situação no site do Senado: Aguardando despacho.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.