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PL 5371/2026 Institui o Estatuto Nacional de Integridade e Responsabilidade Anticorrupção no Setor Privado, dispõe sobre a prevenção, detecção, investigação, responsabilização e reparação de atos de corrupção praticados em relações privadas, estabelece deveres de integridade empresarial, disciplina a responsabilidade de pessoas naturais e jurídicas, cria mecanismos de proteção ao denunciante e de cooperação com as autoridades públicas, altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, a Lei nº 13.608, de 10 de janeiro de 2018, a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e a Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Lincoln Portela (PL/MG)

Texto oficial do resumo

Institui o Estatuto Nacional de Integridade e Responsabilidade Anticorrupção no Setor Privado, dispõe sobre a prevenção, detecção, investigação, responsabilização e reparação de atos de corrupção praticados em relações privadas, estabelece deveres de integridade empresarial, disciplina a responsabilidade de pessoas naturais e jurídicas, cria mecanismos de proteção ao denunciante e de cooperação com as autoridades públicas, altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, a Lei nº 13.608, de 10 de janeiro de 2018, a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e a Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    14 set 2026, por Deputado Lincoln Portela (PL/MG)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 14 set 2026 (há 29 dias)

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.