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PL 5366/2026 Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para explicitar que a natureza integralmente sintética do material de violência sexual contra criança ou adolescente, gerado por inteligência artificial, não afasta a tipicidade penal, para tipificar a criação de representações integralmente sintéticas e para incluir o crime de simulação entre os crimes hediondos.

Autoria: Deputado Bruno Ganem (PODE/SP)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para explicitar que a natureza integralmente sintética do material de violência sexual contra criança ou adolescente, gerado por inteligência artificial, não afasta a tipicidade penal, para tipificar a criação de representações integralmente sintéticas e para incluir o crime de simulação entre os crimes hediondos.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    14 set 2026, por Deputado Bruno Ganem (PODE/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 14 set 2026 (há 27 dias)

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.