PL 5365/2019 Altera o Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 e o Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, com o fim de estabelecer prazo de noventa dias para alienação antecipada de veículo apreendido decorrente da prática de contrabando ou descaminho e dá outras providências.
Autoria: Deputado Fábio Trad (PSD/MS)
Texto oficial do resumo
Altera o Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 e o Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, com o fim de estabelecer prazo de noventa dias para alienação antecipada de veículo apreendido decorrente da prática de contrabando ou descaminho e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
3 out 2019, por Deputado Fábio Trad (PSD/MS)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 3 out 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CFT)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.