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PL 5365/2019 Altera o Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 e o Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, com o fim de estabelecer prazo de noventa dias para alienação antecipada de veículo apreendido decorrente da prática de contrabando ou descaminho e dá outras providências.

Autoria: Deputado Fábio Trad (PSD/MS)

Texto oficial do resumo

Altera o Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 e o Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, com o fim de estabelecer prazo de noventa dias para alienação antecipada de veículo apreendido decorrente da prática de contrabando ou descaminho e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    3 out 2019, por Deputado Fábio Trad (PSD/MS)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 3 out 2019 (há 7 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CFT)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.