PL 5364/2023 Altera as Leis nºs 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para determinar que o poder público local assegure às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida a completa fruição das praias urbanas, inclusive o acesso à faixa de areia e ao mar.
Autoria: Sóstenes Cavalcante (PSD)
Texto oficial do resumo
Altera as Leis nºs 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para determinar que o poder público local assegure às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida a completa fruição das praias urbanas, inclusive o acesso à faixa de areia e ao mar.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
6 nov 2023, por Sóstenes Cavalcante (PSD)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 6 nov 2023 (há 2 anos)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.