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PL 5363/2019 Acrescenta o artigo 51-A à Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor - para estabelecer o prazo de 10 (dois) anos de garantia para os aparelhos eletrodomésticos, incluindo a obrigação de substituição do produto.

Autoria: Deputado Paulo Ramos (PDT/RJ)

Texto oficial do resumo

Acrescenta o artigo 51-A à Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor - para estabelecer o prazo de 10 (dois) anos de garantia para os aparelhos eletrodomésticos, incluindo a obrigação de substituição do produto.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    3 out 2019, por Deputado Paulo Ramos (PDT/RJ)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.