PL 5363/2019 Acrescenta o artigo 51-A à Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor - para estabelecer o prazo de 10 (dois) anos de garantia para os aparelhos eletrodomésticos, incluindo a obrigação de substituição do produto.
Autoria: Deputado Paulo Ramos (PDT/RJ)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o artigo 51-A à Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor - para estabelecer o prazo de 10 (dois) anos de garantia para os aparelhos eletrodomésticos, incluindo a obrigação de substituição do produto.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
3 out 2019, por Deputado Paulo Ramos (PDT/RJ)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.