PL 5362/2020 Altera o art. 29, I, "b", do Decreto-lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, para autorizar a destinação de mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento, mediante doação, também a instituições federais de ensino e estabelecer preferência na doação a entidades sem fins lucrativos na área da educação e da saúde e a institutos federais.
Autoria: Deputado Emanuel Pinheiro Neto (PTB/MT)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 29, I, "b", do Decreto-lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, para autorizar a destinação de mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento, mediante doação, também a instituições federais de ensino e estabelecer preferência na doação a entidades sem fins lucrativos na área da educação e da saúde e a institutos federais.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
3 dez 2020, por Deputado Emanuel Pinheiro Neto (PTB/MT)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 3 dez 2020 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.