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PL 5362/2020 Altera o art. 29, I, "b", do Decreto-lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, para autorizar a destinação de mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento, mediante doação, também a instituições federais de ensino e estabelecer preferência na doação a entidades sem fins lucrativos na área da educação e da saúde e a institutos federais.

Autoria: Deputado Emanuel Pinheiro Neto (PTB/MT)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 29, I, "b", do Decreto-lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, para autorizar a destinação de mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento, mediante doação, também a instituições federais de ensino e estabelecer preferência na doação a entidades sem fins lucrativos na área da educação e da saúde e a institutos federais.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    3 dez 2020, por Deputado Emanuel Pinheiro Neto (PTB/MT)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 3 dez 2020 (há 5 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.