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PL 5360/2019 Insere entre as hipóteses de atos lesivos à administração pública de que trata a Lei nº 12.486, de 2013, o ato de frustrar o regular andamento de processo licitatório, na forma que especifica.

Autoria: Gilberto Abramo (REPUBLICANOS)

Texto oficial do resumo

Insere entre as hipóteses de atos lesivos à administração pública de que trata a Lei nº 12.486, de 2013, o ato de frustrar o regular andamento de processo licitatório, na forma que especifica.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    3 out 2019, por Gilberto Abramo (REPUBLICANOS)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 3 out 2019 (há 7 anos)

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.