PL 5351/2025 Altera o art. 39 da Lei nº 13.019, de 24 de julho de 2014, para prever proibição e sanção a organização da sociedade civil que promove ideologias políticas por meio de propaganda eleitoral ou apoio a partidos políticos ou que deixe de apresentar declaração trimestral com informações sobre os valores financeiros obtidos de pessoas e entidades estrangeiras e suas vinculações a agendas de organizações internacionais.
Autoria: Marcio Bittar (PL/AC)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 39 da Lei nº 13.019, de 24 de julho de 2014, para prever proibição e sanção a organização da sociedade civil que promove ideologias políticas por meio de propaganda eleitoral ou apoio a partidos políticos ou que deixe de apresentar declaração trimestral com informações sobre os valores financeiros obtidos de pessoas e entidades estrangeiras e suas vinculações a agendas de organizações internacionais.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
22 out 2025, por Marcio Bittar (PL/AC)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 22 out 2025 (há 11 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando despacho.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.