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PL 5351/2025 Altera o art. 39 da Lei nº 13.019, de 24 de julho de 2014, para prever proibição e sanção a organização da sociedade civil que promove ideologias políticas por meio de propaganda eleitoral ou apoio a partidos políticos ou que deixe de apresentar declaração trimestral com informações sobre os valores financeiros obtidos de pessoas e entidades estrangeiras e suas vinculações a agendas de organizações internacionais.

Autoria: Marcio Bittar (PL/AC)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 39 da Lei nº 13.019, de 24 de julho de 2014, para prever proibição e sanção a organização da sociedade civil que promove ideologias políticas por meio de propaganda eleitoral ou apoio a partidos políticos ou que deixe de apresentar declaração trimestral com informações sobre os valores financeiros obtidos de pessoas e entidades estrangeiras e suas vinculações a agendas de organizações internacionais.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    22 out 2025, por Marcio Bittar (PL/AC)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 22 out 2025 (há 11 meses)

    Situação no site do Senado: Aguardando despacho.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.