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PL 5350/2019 Proíbe aumento de preços nas praças de pedágios em rodovias federais, estaduais e transportes hidroviários fiscalizados e/ou sob tutela dos Estados, União, municípios e/ou Distrito Federal nos fins de semana e feriados.

Autoria: Deputado Pastor Sargento Isidório (AVANTE/BA)

Texto oficial do resumo

Proíbe aumento de preços nas praças de pedágios em rodovias federais, estaduais e transportes hidroviários fiscalizados e/ou sob tutela dos Estados, União, municípios e/ou Distrito Federal nos fins de semana e feriados.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    2 out 2019, por Deputado Pastor Sargento Isidório (AVANTE/BA)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 2 out 2019 (há 7 anos)

    Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CVT)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.