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PL 535/2026 Acrescenta §6º ao art. 54, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, com o objetivo de assegurar ao consumidor a possibilidade de comunicar formalmente a sua intenção de rescindir contratos de adesão pactuados sob o formato de plano ou de assinatura mediante o simples envio de correspondência eletrônica (e-mail).

Autoria: Deputado Daniel Barbosa (PP/AL)

Texto oficial do resumo

Acrescenta §6º ao art. 54, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, com o objetivo de assegurar ao consumidor a possibilidade de comunicar formalmente a sua intenção de rescindir contratos de adesão pactuados sob o formato de plano ou de assinatura mediante o simples envio de correspondência eletrônica (e-mail).

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    12 fev 2026, por Deputado Daniel Barbosa (PP/AL)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 12 fev 2026 (há 7 meses)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.