PL 535/2024 Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever que, quando o agressor estiver sendo monitorado por tornozeleira eletrônica, será disponibilizada para a ofendida tecnologia para que seja alertada caso o limite de distância fixado seja desobedecido.
Autoria: Leila Barros (PDT/DF)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever que, quando o agressor estiver sendo monitorado por tornozeleira eletrônica, será disponibilizada para a ofendida tecnologia para que seja alertada caso o limite de distância fixado seja desobedecido.
Não foi adiante.
Arquivado em 11 jun 2025.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
4 mar 2024, por Leila Barros (PDT/DF)
-
Senado Federal (problema)
Arquivado em 11 jun 2025.
O projeto não segue adiante.
2 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CSP)
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.