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PL 5346/2026 Altera a Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, que trata da remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária, para atualizar o regime jurídico do salário-mínimo profissional, disciplinar sua aplicação às categorias vinculadas ao Sistema Confea/Crea e estabelecer critérios de atualização anual.

Autoria: Plínio Valério (PSDB/AM)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, que trata da remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária, para atualizar o regime jurídico do salário-mínimo profissional, disciplinar sua aplicação às categorias vinculadas ao Sistema Confea/Crea e estabelecer critérios de atualização anual.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    10 set 2026, por Plínio Valério (PSDB/AM)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 10 set 2026 (há 33 dias)

    Situação no site do Senado: Aguardando despacho.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.