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PL 5345/2026 Altera o art. 110 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e o art. 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, para dispor sobre a proibição da suspensão do pagamento de benefícios devidos à pessoa considerada civilmente incapaz que atingir a maioridade, sem a prévia notificação do seu representante legal.

Autoria: Deputado Reimont (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 110 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e o art. 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, para dispor sobre a proibição da suspensão do pagamento de benefícios devidos à pessoa considerada civilmente incapaz que atingir a maioridade, sem a prévia notificação do seu representante legal.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    10 set 2026, por Deputado Reimont (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 10 set 2026 (há 33 dias)

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.