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PL 5345/2020 Permite, em caráter excepcional e temporário, o trânsito na via de veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque que apresente Certificado de Licenciamento Anual correspondente ao ano de 2019, enquanto perdurar a pandemia do covid-19, para efeito do disposto nos artigos 130 e 133 da Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 19970020 (Código de Trânsito Brasileiro).

Autoria: Deputado Roberto de Lucena (PODE/SP)

Texto oficial do resumo

Permite, em caráter excepcional e temporário, o trânsito na via de veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque que apresente Certificado de Licenciamento Anual correspondente ao ano de 2019, enquanto perdurar a pandemia do covid-19, para efeito do disposto nos artigos 130 e 133 da Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 19970020 (Código de Trânsito Brasileiro).

Não foi adiante.

Arquivado em 1º jun 2023.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    3 dez 2020, por Deputado Roberto de Lucena (PODE/SP)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 1º jun 2023.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.