PL 5345/2020 Permite, em caráter excepcional e temporário, o trânsito na via de veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque que apresente Certificado de Licenciamento Anual correspondente ao ano de 2019, enquanto perdurar a pandemia do covid-19, para efeito do disposto nos artigos 130 e 133 da Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 19970020 (Código de Trânsito Brasileiro).
Autoria: Deputado Roberto de Lucena (PODE/SP)
Texto oficial do resumo
Permite, em caráter excepcional e temporário, o trânsito na via de veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque que apresente Certificado de Licenciamento Anual correspondente ao ano de 2019, enquanto perdurar a pandemia do covid-19, para efeito do disposto nos artigos 130 e 133 da Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 19970020 (Código de Trânsito Brasileiro).
Não foi adiante.
Arquivado em 1º jun 2023.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
3 dez 2020, por Deputado Roberto de Lucena (PODE/SP)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 1º jun 2023.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.