PL 5342/2025 Altera os arts. 53 e 54 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para dispor sobre a obrigatoriedade de prestação de contas mensal das pessoas jurídicas que arrecadam contribuições ou administram bens e valores de terceiros.
Autoria: Deputado Marcelo Crivella (REPUBLIC/RJ)
Texto oficial do resumo
Altera os arts. 53 e 54 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para dispor sobre a obrigatoriedade de prestação de contas mensal das pessoas jurídicas que arrecadam contribuições ou administram bens e valores de terceiros.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
22 out 2025, por Deputado Marcelo Crivella (REPUBLIC/RJ)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 22 out 2025 (há 11 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.