PL 5336/2023 Altera a Lei n°13.146, de 6 de julho de 2015, que “institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência”, a fim de acrescentar o § 3° ao artigo 28, visando tornar obrigatório o fornecimento gratuito de fones antirruído para alunos com hipersensibilidade auditiva nas instituições de ensino públicas e privadas em todo o território nacional.
Autoria: Deputado Raimundo Santos (PSD/PA)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei n°13.146, de 6 de julho de 2015, que “institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência”, a fim de acrescentar o § 3° ao artigo 28, visando tornar obrigatório o fornecimento gratuito de fones antirruído para alunos com hipersensibilidade auditiva nas instituições de ensino públicas e privadas em todo o território nacional.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
1º nov 2023, por Deputado Raimundo Santos (PSD/PA)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 1º nov 2023 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.