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PL 5336/2023 Altera a Lei n°13.146, de 6 de julho de 2015, que “institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência”, a fim de acrescentar o § 3° ao artigo 28, visando tornar obrigatório o fornecimento gratuito de fones antirruído para alunos com hipersensibilidade auditiva nas instituições de ensino públicas e privadas em todo o território nacional.

Autoria: Deputado Raimundo Santos (PSD/PA)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei n°13.146, de 6 de julho de 2015, que “institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência”, a fim de acrescentar o § 3° ao artigo 28, visando tornar obrigatório o fornecimento gratuito de fones antirruído para alunos com hipersensibilidade auditiva nas instituições de ensino públicas e privadas em todo o território nacional.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    1º nov 2023, por Deputado Raimundo Santos (PSD/PA)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 1º nov 2023 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.