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PL 5332/2023 Altera as Leis nºs 8.213, de 24 de julho de 1991, e 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispensar o segurado do Regime Geral de Previdência Social e o beneficiário do benefício de prestação continuada da reavaliação periódica das condições da concessão do benefício quando a incapacidade for permanente, irreversível ou irrecuperável e para determinar a participação de especialista em infectologia na perícia médica de pessoa com síndrome da imunodeficiência adquirida.

Autoria: Rôney Nemer (PP)

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Texto oficial do resumo

Altera as Leis nºs 8.213, de 24 de julho de 1991, e 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispensar o segurado do Regime Geral de Previdência Social e o beneficiário do benefício de prestação continuada da reavaliação periódica das condições da concessão do benefício quando a incapacidade for permanente, irreversível ou irrecuperável e para determinar a participação de especialista em infectologia na perícia médica de pessoa com síndrome da imunodeficiência adquirida.

Já está valendo.

Lei nº 15.157, em vigor desde 2 jul 2025.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    1º nov 2023, por Rôney Nemer (PP)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 30 out 2024

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    4 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CAE)
    2. Parecer aprovado na comissão (CAS)
    3. Aprovado no plenário
    4. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 1º jul 2025, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 15.157, publicada em 2 jul 2025

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 2 jul 2025

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.