PL 5332/2023 Altera as Leis nºs 8.213, de 24 de julho de 1991, e 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispensar o segurado do Regime Geral de Previdência Social e o beneficiário do benefício de prestação continuada da reavaliação periódica das condições da concessão do benefício quando a incapacidade for permanente, irreversível ou irrecuperável e para determinar a participação de especialista em infectologia na perícia médica de pessoa com síndrome da imunodeficiência adquirida.
Autoria: Rôney Nemer (PP)
Texto oficial do resumo
Altera as Leis nºs 8.213, de 24 de julho de 1991, e 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispensar o segurado do Regime Geral de Previdência Social e o beneficiário do benefício de prestação continuada da reavaliação periódica das condições da concessão do benefício quando a incapacidade for permanente, irreversível ou irrecuperável e para determinar a participação de especialista em infectologia na perícia médica de pessoa com síndrome da imunodeficiência adquirida.
Já está valendo.
Lei nº 15.157, em vigor desde 2 jul 2025.
Votações no plenário
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
1º nov 2023, por Rôney Nemer (PP)
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Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 30 out 2024
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
4 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CAE)
- Parecer aprovado na comissão (CAS)
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 1º jul 2025, sem vetos
-
Em vigor (feito)
Desde 2 jul 2025
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.