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PL 5329/2023 Altera a alínea a do inciso III do caput do art. 136 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para substituir a expressão "serviço social" por "assistência social".

Autoria: Maria do Rosário (PT)

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Texto oficial do resumo

Altera a alínea a do inciso III do caput do art. 136 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para substituir a expressão "serviço social" por "assistência social".

Já está valendo.

Lei nº 15.268, em vigor desde 24 nov 2025.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    1º nov 2023, por Maria do Rosário (PT)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 5 nov 2025

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    2 etapas dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 21 nov 2025, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 15.268, publicada em 24 nov 2025

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  6. Em vigor (feito)

    Desde 24 nov 2025

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.