PL 5324/2026 Altera a Lei nº 14.540, de 3 de abril de 2023, para assegurar à vítima de assédio sexual, de outro crime contra a dignidade sexual ou de qualquer forma de violência sexual o direito de participar, na qualidade de interessada, dos procedimentos administrativos, inclusive disciplinares, instaurados para a apuração dos fatos.
Autoria: Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 14.540, de 3 de abril de 2023, para assegurar à vítima de assédio sexual, de outro crime contra a dignidade sexual ou de qualquer forma de violência sexual o direito de participar, na qualidade de interessada, dos procedimentos administrativos, inclusive disciplinares, instaurados para a apuração dos fatos.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
9 set 2026, por Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 9 set 2026 (há 33 dias)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.