PL 5323/2025 Altera o § 2° do art. 310 do Decreto-Lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) para dispor que, dentre outras hipóteses, o juiz deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares, se verificar que o agente possui condenação transitada em julgado pela prática de crime, ainda que não configure reincidência, ou se tiver contra si ao menos 3 (três) inquéritos e/ou ações penais em andamento.
Autoria: Deputado Messias Donato (REPUBLIC/ES)
Texto oficial do resumo
Altera o § 2° do art. 310 do Decreto-Lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) para dispor que, dentre outras hipóteses, o juiz deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares, se verificar que o agente possui condenação transitada em julgado pela prática de crime, ainda que não configure reincidência, ou se tiver contra si ao menos 3 (três) inquéritos e/ou ações penais em andamento.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
21 out 2025, por Deputado Messias Donato (REPUBLIC/ES)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 21 out 2025 (há 11 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.