PL 5321/2020 Dispõe sobre a vedação ao uso de recursos públicos em confraternizações, festas, shows ou eventos similares, quando no órgão ou entidade que os promove esteja ocorrendo atraso no pagamento da remuneração dos servidores ou empregados públicos
Autoria: Deputada Edna Henrique (PSDB/PB)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a vedação ao uso de recursos públicos em confraternizações, festas, shows ou eventos similares, quando no órgão ou entidade que os promove esteja ocorrendo atraso no pagamento da remuneração dos servidores ou empregados públicos
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
2 dez 2020, por Deputada Edna Henrique (PSDB/PB)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 2 dez 2020 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.