PL 5314/2019 Acrescenta o art. 15-A à Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968 (Lei da Ação de Alimentos), para disciplinar, na ação revisional de alimentos ou de modificação de guarda, a prestação de contas sobre prestações alimentares recebidas.
Autoria: Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o art. 15-A à Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968 (Lei da Ação de Alimentos), para disciplinar, na ação revisional de alimentos ou de modificação de guarda, a prestação de contas sobre prestações alimentares recebidas.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
1º out 2019, por Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB)
-
Senado Federal (agora)
Está aqui desde 1º out 2019 (há 7 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
-
Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.