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PL 5311/2026 Institui o Estatuto de Proteção ao Trabalhador, destinado a assegurar a previsibilidade da jornada, a proteção do tempo de descanso, o direito à desconexão, a conciliação entre trabalho e responsabilidades familiares, a proteção e o incentivo à contratação do trabalhador-cuidador, a proteção ocupacional dos trabalhadores expostos a situações de crise, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Fernando Rodolfo (PRD/PE)

Texto oficial do resumo

Institui o Estatuto de Proteção ao Trabalhador, destinado a assegurar a previsibilidade da jornada, a proteção do tempo de descanso, o direito à desconexão, a conciliação entre trabalho e responsabilidades familiares, a proteção e o incentivo à contratação do trabalhador-cuidador, a proteção ocupacional dos trabalhadores expostos a situações de crise, e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    8 set 2026, por Deputado Fernando Rodolfo (PRD/PE)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 8 set 2026 (há 35 dias)

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.