PL 5311/2026 Institui o Estatuto de Proteção ao Trabalhador, destinado a assegurar a previsibilidade da jornada, a proteção do tempo de descanso, o direito à desconexão, a conciliação entre trabalho e responsabilidades familiares, a proteção e o incentivo à contratação do trabalhador-cuidador, a proteção ocupacional dos trabalhadores expostos a situações de crise, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Fernando Rodolfo (PRD/PE)
Texto oficial do resumo
Institui o Estatuto de Proteção ao Trabalhador, destinado a assegurar a previsibilidade da jornada, a proteção do tempo de descanso, o direito à desconexão, a conciliação entre trabalho e responsabilidades familiares, a proteção e o incentivo à contratação do trabalhador-cuidador, a proteção ocupacional dos trabalhadores expostos a situações de crise, e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
8 set 2026, por Deputado Fernando Rodolfo (PRD/PE)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 8 set 2026 (há 35 dias)
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.