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PL 5307/2020 Altera a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, para prorrogar a faculdade de dedução do imposto sobre a renda dos valores correspondentes a doações e patrocínios em prol de ações e serviços do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

Autoria: Mara Gabrilli (PSDB/SP)

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Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, para prorrogar a faculdade de dedução do imposto sobre a renda dos valores correspondentes a doações e patrocínios em prol de ações e serviços do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

Já está valendo.

Lei nº 14.564, em vigor desde 4 mai 2023.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    1º dez 2020, por Mara Gabrilli (PSDB/SP)

  2. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 23 fev 2021

    2 etapas dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à Câmara
  3. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 1º dez 2022

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 4 mai 2023, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 14.564, publicada em 4 mai 2023

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 4 mai 2023

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.