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PL 5306/2020 Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que institui os Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, e a Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, que dispõe sobre as operações com recursos desses Fundos, para incluir as startups nas diretrizes e no rol de beneficiários dos Fundos Constitucionais, conferindo-lhes prioridade no recebimento de linhas de créditos especiais; e dá outras providências.

Autoria: Eduardo Braga (MDB/AM)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que institui os Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, e a Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, que dispõe sobre as operações com recursos desses Fundos, para incluir as startups nas diretrizes e no rol de beneficiários dos Fundos Constitucionais, conferindo-lhes prioridade no recebimento de linhas de créditos especiais; e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Passou pelo Senado e agora está na Câmara.

Falta: votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    1º dez 2020, por Eduardo Braga (MDB/AM)

  2. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 24 fev 2021

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    2 etapas dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à Câmara
  3. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 25 fev 2021 (há 5 anos)

    Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CINDRE)
    2. Parecer aprovado na comissão (CFT)
  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.