PL 5304/2020 Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para estabelecer a obrigatoriedade de cobertura e pagamento dos Seguros de Vida nos casos de morte e de incapacidade do segurado, relacionadas ou provenientes de infecção causada, direta ou indiretamente, por epidemias ou pandemias, declaradas por órgão ou autoridades competentes, afastando-se qualquer contagem de prazo de carência, e para determinar a vedação temporária de reajuste do prêmio e da suspensão ou rescisão unilateral dos Contratos de Seguro de Vida, enquanto durarem os efeitos do Estado de Calamidade Pública, declarado pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, ou da declaração de emergência de saúde pública de importância internacional, de que trata a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, decorrente da Pandemia do Coronavírus (Covid-19).
Autoria: Deputado Dr. Agripino Magalhães (PROS/CE)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para estabelecer a obrigatoriedade de cobertura e pagamento dos Seguros de Vida nos casos de morte e de incapacidade do segurado, relacionadas ou provenientes de infecção causada, direta ou indiretamente, por epidemias ou pandemias, declaradas por órgão ou autoridades competentes, afastando-se qualquer contagem de prazo de carência, e para determinar a vedação temporária de reajuste do prêmio e da suspensão ou rescisão unilateral dos Contratos de Seguro de Vida, enquanto durarem os efeitos do Estado de Calamidade Pública, declarado pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, ou da declaração de emergência de saúde pública de importância internacional, de que trata a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, decorrente da Pandemia do Coronavírus (Covid-19).
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
1º dez 2020, por Deputado Dr. Agripino Magalhães (PROS/CE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 1º dez 2020 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.