PL 5302/2026 Institui o Programa Nacional de Proteção ao Motofretista, com a finalidade de conceder incentivo financeiro aos Municípios e ao Distrito Federal para o fornecimento de equipamentos de segurança e a oferta de cursos de qualificação e reciclagem profissional a motofretistas e mototaxistas, institui o Selo Parceiro da Segurança do Motofretista, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Missionário José Olimpio (PL/SP)
Texto oficial do resumo
Institui o Programa Nacional de Proteção ao Motofretista, com a finalidade de conceder incentivo financeiro aos Municípios e ao Distrito Federal para o fornecimento de equipamentos de segurança e a oferta de cursos de qualificação e reciclagem profissional a motofretistas e mototaxistas, institui o Selo Parceiro da Segurança do Motofretista, e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
4 set 2026, por Deputado Missionário José Olimpio (PL/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 4 set 2026 (há 38 dias)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.