PL 5297/2020 Modifica o art. 215-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal Brasileiro, para aumentar a pena de importunação sexual quando cometida em veículos de transporte coletivo ou individual de passageiros.
Autoria: Deputado Célio Studart (PV/CE)
Texto oficial do resumo
Modifica o art. 215-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal Brasileiro, para aumentar a pena de importunação sexual quando cometida em veículos de transporte coletivo ou individual de passageiros.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
27 nov 2020, por Deputado Célio Studart (PV/CE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 27 nov 2020 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.