PL 5295/2023 Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para prever o sigilo dos dados e informações da mulher vítima de violência familiar ou doméstica e de seus dependentes nos diversos cadastros mantidos pelo poder público em que seja inscrita.
Autoria: Deputada Dilvanda Faro (PT/PA -Fdr PT-PCdoB-PV)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para prever o sigilo dos dados e informações da mulher vítima de violência familiar ou doméstica e de seus dependentes nos diversos cadastros mantidos pelo poder público em que seja inscrita.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
1º nov 2023, por Deputada Dilvanda Faro (PT/PA -Fdr PT-PCdoB-PV)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 1º nov 2023 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CASP)
- Parecer aprovado na comissão (CMULHER)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.