PL 5294/2026 Altera o § 5º do art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para incluir expressamente o Distrito Federal na qualificadora do crime de furto de veículo automotor
Autoria: Deputado Fred Linhares (REPUBLIC/DF)
Texto oficial do resumo
Altera o § 5º do art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para incluir expressamente o Distrito Federal na qualificadora do crime de furto de veículo automotor
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
3 set 2026, por Deputado Fred Linhares (REPUBLIC/DF)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 3 set 2026 (há 38 dias)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.