PL 5293/2025 Acrescenta um § 9º-A ao art. 30 da Lei nº 14.735, de 23 de novembro de 2023 – Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, para dispor sobre critérios simplificados para o trâmite abreviado e célere do processo para a concessão da pensão por morte decorrente de ato de serviço.
Autoria: Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP)
Texto oficial do resumo
Acrescenta um § 9º-A ao art. 30 da Lei nº 14.735, de 23 de novembro de 2023 – Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, para dispor sobre critérios simplificados para o trâmite abreviado e célere do processo para a concessão da pensão por morte decorrente de ato de serviço.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
21 out 2025, por Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 21 out 2025 (há 11 meses)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.