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PL 5293/2023 Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para definir limite mínimo de destinação de recursos, pelos Poderes Executivos federal, distrital, estaduais e municipais, a campanhas publicitárias de promoção de saúde e bem-estar da população.

Autoria: Deputado Rafael Brito (MDB/AL)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para definir limite mínimo de destinação de recursos, pelos Poderes Executivos federal, distrital, estaduais e municipais, a campanhas publicitárias de promoção de saúde e bem-estar da população.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    31 out 2023, por Deputado Rafael Brito (MDB/AL)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 31 out 2023 (há 2 anos)

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.