PL 5290/2026 Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para estender a isenção do imposto sobre a renda prevista para portadores de moléstia grave aos servidores públicos titulares de cargo efetivo que, tendo preenchido os requisitos para aposentadoria voluntária, permaneçam em atividade, percebendo abono de permanência.
Autoria: Deputado Rafael Prudente (MDB/DF)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para estender a isenção do imposto sobre a renda prevista para portadores de moléstia grave aos servidores públicos titulares de cargo efetivo que, tendo preenchido os requisitos para aposentadoria voluntária, permaneçam em atividade, percebendo abono de permanência.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
3 set 2026, por Deputado Rafael Prudente (MDB/DF)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 3 set 2026 (há 38 dias)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.