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PL 529/2026 Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para determinar a suspensão imediata e automática da posse e do porte de arma de fogo de investigados por violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como a perda definitiva em caso de condenação, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Da Vitoria (PP/ES)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para determinar a suspensão imediata e automática da posse e do porte de arma de fogo de investigados por violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como a perda definitiva em caso de condenação, e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    12 fev 2026, por Deputado Da Vitoria (PP/ES)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 12 fev 2026 (há 7 meses)

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.