PL 529/2025 Altera o art. 7º do Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, que dispõe sobre o ingresso nas categorias funcionais da Carreira Policial Federal e dá outras providências, para dispor sobre a exigência de diploma de graduação de curso superior para ingresso na categoria funcional de Perito Criminal Federal do Quadro Permanente do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça.
Autoria: Deputado Ruy Carneiro (PODE/PB)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 7º do Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, que dispõe sobre o ingresso nas categorias funcionais da Carreira Policial Federal e dá outras providências, para dispor sobre a exigência de diploma de graduação de curso superior para ingresso na categoria funcional de Perito Criminal Federal do Quadro Permanente do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
18 fev 2025, por Deputado Ruy Carneiro (PODE/PB)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 18 fev 2025 (há 19 meses)
Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.